JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 512

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
08/11/2011

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 512, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 20/10/2011, p. 08/11/2011

Ementa

Ementa: CARGO PÚBLICO. Acumulação. Um de magistério com outro de nível técnico. Alegação de grave lesão. Não ocorrência. Questão de fundo da causa. Pedido com caráter de sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Pedido de suspensão de tutela antecipada rejeitado. Agravo regimental improvido. Rejeita-se pedido de suspensão que não demonstra grave lesão aos interesses públicos tutelados, mas apresenta nítido caráter de recurso. (STA 512 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 07-11-2011 PUBLIC 08-11-2011)
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