SEGUNDO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 452
Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 14/09/2011
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Processo administrativo disciplinar. Devido processo legal. Alegação de grave lesão à ordem administrativa. Questão de fundo da causa. Sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Pedido de suspensão rejeitado. Agravo regimental improvido. Rejeita-se pedido de suspensão que não demonstra grave lesão aos interesses públicos tutelados, mas apresenta nítido caráter de recurso. (STA 452 AgR-segundo, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgad…