JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADPF 518

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/04/2023
Data de publicação
19/04/2023

STF – ADPF 518, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 13/04/2023, p. 19/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. 1. De acordo com a jurisprudência da Corte, não é cabível a interposição de recursos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. 2. Embora os recorrentes tenham sido admitidos nos autos como amici curiae, não possuem legitimidade para interpor agravo regimental. 3. Agravos Regimentais não conhecidos. (ADPF 518 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-04-2023 PUBLIC 19-04-2023)
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