JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 97.243

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
18/08/2011

STF – HABEAS CORPUS 97.243, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 18/08/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Roubo qualificado e lesão corporal. 3. Aditamento da denúncia. 4. Exame de corpo de delito que conclui que as lesões corporais produzidas em uma das vítimas foram de natureza grave e não leve. 5. Reinterrogatório. 6. Alegado cerceamento de defesa. Não ocorrência. 7. Ordem denegada. (HC 97243, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-158 DIVULG 17-08-2011 PUBLIC 18-08-2011 EMENT VOL-02568-01 PP-00029)
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