JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.215

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STF – EXTRADIÇÃO 1.215, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

Extradição instrutória requerida pelo Governo da Argentina. 2. Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina. 3. Processamento do pedido de acordo com a Lei 6.815/1980. Requisitos formais atendidos. 4. Pedido baseado em pronúncia. 5. Dupla tipicidade: crimes equivalentes aos delitos dispostos nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006 (tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes). 6. Extradição deferida. (Ext 1215, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-08-2011, DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-01 PP-00001)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXTRADIÇÃO 1.250

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/09/2012

Extradição instrutória requerida pelo Governo da Argentina. 2. Crimes de tráfico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico. 3. Presença dos requisitos da dupla tipicidade e punibilidade. 4. Alegação de erro quanto à pessoa. Laudo pericial contrário à tese da defesa. 5. Bis in idem. Não ocorrência. 6. Condenação por associação e tráfico de entorpecentes praticados no Brasil. Extradição deferida com a ressalva da comutação da pena e do art. 89 do Estatuto do Es…

EXTRADIÇÃO 1.521

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/11/2019

Extradição instrutória. 2. Regência pelo Acordo de Extradição entre os Estados Partes do MERCOSUL, assinado em 10.12.1998 e promulgado pelo Decreto 4.975, de 30.1.2014. Regência pelo Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Argentina, assinado em 15.11.1961 e promulgado pelo Decreto 62.979, de 11.7.1968. 3. Dupla tipicidade. Fato correspondente, em tese, aos arts. 33 e 35 da Lei de Drogas. 4. Extradição julgada procedente. Entrega do extraditando condicionada a compromiss…

EXTRADIÇÃO 1.489

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/09/2017

Extradição instrutória requerida pelo Governo da Argentina. 2. Regência: Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), Tratado de Extradição entre o Brasil e a Argentina (Decreto 62.979/68); Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul (Decreto 4.975/04). 3. Dupla tipicidade: artigo 21 do Acordo, artigo IV do Tratado Bilateral e art. 80 do Estatuto do Estrangeiro. Fatos correspondentes ao crime de tráfico internacional de drogas, previsto no art. 33, caput, combinado co…

EXTRADIÇÃO 1.576

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/11/2019

Extradição instrutória. 2. Regência pelo Acordo de Extradição entre os Estados Partes do MERCOSUL, promulgado pelo Decreto 4.975, de 30.1.2014, pelo Tratado de extradição do Brasil com a Argentina, promulgado pelo Decreto 62.979, de 11.7.1968, e pela Lei 13.445 (Lei de Migração), de 24.5.2017. 3. Dupla tipicidade. Fato correspondente, em tese, aos arts. 33 e 35 da Lei de Drogas. Dupla punibilidade. 4. Julgada procedente a extradição. Entrega do extraditando condicionada a com…

EXTRADIÇÃO 1.165

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/12/2011

Extradição instrutória. 2. Tráfico de entorpecentes e lavagem de dinheiro. 3. Ausência de documentação referente ao delito de lavagem de dinheiro. 4. Requisitos da dupla tipicidade e punibilidade atendidos quanto ao crime de tráfico de entorpecentes. 5. Extraditando que responde a processo penal no Brasil por crime diverso daquele que versa o pedido de extradição. 6. Discricionariedade do Chefe do Poder Executivo para ordenar a extradição ainda que haja processo penal instaur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.