JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 825.037

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 825.037, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em princípio, não admite o prequestionamento implícito da questão constitucional. Precedentes. 2. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional para se aferir a alegada ofensa à Constituição Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 825037 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-04 PP-00739)
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