JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 27.673

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

STF – MS 27.673, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. Conselho Nacional de Justiça. 3. Atos de investidura de servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Nomeações efetivadas após a Constituição Federal de 1988, sem aprovação em concurso público por ato do Presidente do Tribunal, há mais de 20 anos. Inconstitucionalidade reconhecida. Modulação dos efeitos. 4. Possibilidade de mitigação dos efeitos de atos inconstitucionais em prol de razões de segurança jurídica. Confiança legítima. Proporcionalidade in concreto. Boa-fé dos impetrantes. Precedentes. 5. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados. (MS 27673 ED-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-04-2023 PUBLIC 20-04-2023)
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