JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 727.044

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
19/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 727.044, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 19/09/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Servidor público. Aposentadoria. Férias não gozadas. Indenização. Possibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência da Súmula nº 282/STF. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o servidor público aposentado tem direito ao recebimento de indenização pelas férias não gozadas, adquiridas ao tempo da atividade, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. 4. Agravo regimental não provido. (AI 727044 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-179 DIVULG 16-09-2011 PUBLIC 19-09-2011 EMENT VOL-02589-04 PP-00494)
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