JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.782

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/04/2023
Data de publicação
19/04/2023

STF – ADI 3.782, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 13/04/2023, p. 19/04/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Matéria devidamente enfrentada no acórdão recorrido. Inconformismo que busca reformar o decisum. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 3782 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-04-2023 PUBLIC 19-04-2023)
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