JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 774.081

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
18/09/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 774.081, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 18/09/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação infraconstitucional sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 774081 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 680.144

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 18/11/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser incabível recurso extraordinário para o questionamento de violação aos limites da coisa julgada. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 680144 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, jul…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 777.410

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 30/09/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHO. REMUNERAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Para dissentir do acórdão recorrido e concluir pela existência da inconstitucionalidade apontada, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 777410 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 656.974

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 11/02/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação infraconstitucional. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 656974 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 26-02…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 676.649

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/08/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. Tal como constatou a decisão recorrida, a petição de agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso extraordinário, limitando-se a repetir as razões de mérito desenvolvidas no recurso extraordinário. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orienta…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 653.554

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 14/10/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação infraconstitucional sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. 2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 653554 AgR, Relator…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.