JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 102.664

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
12/09/2011

STF – HABEAS CORPUS 102.664, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 09/08/2011, p. 12/09/2011

Ementa

FALTA GRAVE – PROGRESSÃO NO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – CONTAGEM DO TEMPO. Uma vez cometida falta grave, regredindo, ou não, o acusado a regime de cumprimento mais gravoso, impõe-se nova contagem do tempo necessário à progressão. (HC 102664, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-08-2011, DJe-174 DIVULG 09-09-2011 PUBLIC 12-09-2011 EMENT VOL-02584-01 PP-00013)
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