ARE 665.384
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/08/2012
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos protelatórios. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 4. Inocorrência de violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 5. Acórdão embargado suficientemente motivado. 6. Manifesto intuito procrastinatório dos embargos. 7. Embargos de declaração rejeitados com determinação de baixa imediata. (ARE 665384 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MEN…