JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.387.933

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

STF – RE 1.387.933, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 25/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EX-PREFEITO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. NATUREZA DO CARGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Dissentir da conclusão alcançada na origem – acerca da definição da natureza jurídica de cargo público para fins de acumulação – demandaria o revolvimento de elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido. (RE 1387933 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-05-2023 PUBLIC 05-05-2023)
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