JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 751.054

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 751.054, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Diante de juízo de conveniência e oportunidade da Administração na escolha dos ocupantes de cargos de livre nomeação, não são defesos critérios técnicos de seleção para preenchimento de cargo em comissão. 3. Inexiste ofensa aos princípios da legalidade e da isonomia. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 751054 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-123 DIVULG 28-06-2011 PUBLIC 29-06-2011 EMENT VOL-02553-02 PP-00365)
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