JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 57.297

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

STF – RCL 57.297, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. ADI 5.766/DF. Pagamento de honorários advocatícios e periciais. Beneficiário de justiça gratuita. 4. Sentença condenatória transitou em julgado antes do julgamento da ADI 5.766. Aplicação do entendimento do RE-RG 611.503 (tema 360). Inexigibilidade do título. Requisito temporal não cumprido. A reclamação não é via adequada para desconstituir o julgado. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 57297 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2023 PUBLIC 02-05-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 64.374

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/06/2024

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho e Processual Civil. 3. ADI 5.766. Beneficiário de justiça gratuita. Condenação em honorários sucumbenciais, sob condição suspensiva de exigibilidade. Possibilidade. Vedada a compensação automática com créditos obtidos em outras demandas. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 64374 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCE…

RCL 64.374

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/06/2024

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho e Processual Civil. 3. ADI 5.766. Beneficiário de justiça gratuita. Condenação em honorários sucumbenciais, sob condição suspensiva de exigibilidade. Possibilidade. Vedada a compensação automática com créditos obtidos em outras demandas. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 64374 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-06-202…

RCL 55.146

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DA ADI 5.766. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. CONTROVÉRSIA DE ORIGEM QUE CONCERNE AO PAGAMENTO DE CUSTAS COMO CONDIÇÃO PARA A PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA. AGRAVO …

RCL 51.063

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 23/05/2022

EMENTA: Agravo Interno. Reclamação Constitucional. Alegação de afronta às decisões proferidas nos autos das ADI’s 2.418/DF e 5.766/DF. Exigibilidade do quantum fixado a título de honorários sucumbenciais trabalhistas. Ato reclamado que indefere penhora de créditos obtidos em processo diverso. Fase de execução. Ausente modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Hipossuficiente. Beneficiário da gratuidade da justiça. Aplicação imediata do decisum proferido no…

RCL 51.063

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 23/05/2022

Ementa Agravo Interno. Reclamação Constitucional. Alegação de afronta às decisões proferidas nos autos das ADI’s 2.418/DF e 5.766/DF. Exigibilidade do quantum fixado a título de honorários sucumbenciais trabalhistas. Ato reclamado que indefere penhora de créditos obtidos em processo diverso. Fase de execução. Ausente modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Hipossuficiente. Beneficiário da gratuidade da justiça. Aplicação imediata do decisum proferido nos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.