- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 11/10/2011
STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 708.077, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 11/10/2011
EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental. Prequestionamento. Princípios da isonomia, contraditório e ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissibilidade de embargos de declaração contra decisão monocrática, conversão em agravo regimental. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Agravo regimental não provido.
(AI 708077 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-04 PP-00577)
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