JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.355

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
15/09/2011

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.355, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 15/09/2011

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – CONTRADIÇÃO. Constatada contradição tendo em conta os limites da lide e o que assentado no acórdão formalizado, cumpre prover os declaratórios. (RMS 27355 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00019)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS – CONTRADIÇÃO. Surgindo do acórdão proferido, ante a adoção do que proclamado na data do julgamento do recurso e os votos que formaram na corrente majoritária, contradição, impõe-se o provimento dos declaratórios. (RE 208260 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 08-11-2013 PUBLIC 11-11-2013)

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