JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.261

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
03/10/2019

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.261, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/09/2019, p. 03/10/2019

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto ao exame de recurso, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios. (RMS 27261 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 02-10-2019 PUBLIC 03-10-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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