JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 58.215

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
12/05/2023

STF – RCL 58.215, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/04/2023, p. 12/05/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. ADI nºs 3.360/DF e 4.109/DF. Prisão temporária. Interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 1º da Lei 7.960/89. Ato reclamado. Manutenção da prisão temporária. Investigado por crime de homicídio qualificado que se encontra em local incerto e não sabido desde os fatos investigados (foragido). Preenchimento dos demais requisitos estabelecidos nos citados paradigmas. Inexistência de descumprimento de decisão do STF. Precedentes. Agravo regimental não provido. (Rcl 58215 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-05-2023 PUBLIC 12-05-2023)
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