HC 222.456
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2023
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Tráfico e associação. Prisão preventiva. Comprovada dedicação a atividade criminosa. 3. Agravo não impugna os fundamentos da decisão monocrática. Não conhecimento. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 222456 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)