JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 226.068

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
27/04/2023

STF – HC 226.068, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 25/04/2023, p. 27/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPREENSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça não enfrentou as questões suscitadas na presente impetração. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 226068 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-04-2023 PUBLIC 27-04-2023)
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