JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.561.388

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.561.388, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Aplicação excepcional da teoria do fato consumado. Distinguishing em relação ao tema 476 da repercussão geral. Manutenção do acórdão recorrido. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que determinou a reintegração de candidato ao cargo de Aspirante a Oficial do Corpo de Bombeiros Militar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da regra firmada no tema 476 da repercussão geral, é possível a manutenção no cargo de candidato não aprovado em concurso público que nele tomou posse por força de decisão precária posteriormente revogada, quando a situação se consolidou por mais de dezessete anos de exercício contínuo e conclusão do curso de formação. III. Razões de decidir 3. As peculiaridades do caso, longo decurso de tempo, ausência de culpa do candidato, conclusão do curso de formação e precedentes idênticos do mesmo certame justificam o distinguishing em relação ao tema 476, de modo a prestigiar os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. 4. A manutenção do candidato no cargo não representa esvaziamento da tese firmada em repercussão geral, mas aplicação excepcional de precedente à luz das circunstâncias fáticas singulares, conforme já reconhecido por esta Corte em hipóteses análogas. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. _________ Jurisprudência relevante citada: Tema 476 da repercussão geral, RE 1.334.608 AgR. (ARE 1561388 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-11-2025 PUBLIC 11-11-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.582.535

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 476/RG. INAPLICABILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. No julgamento no Tema 476 da repercussão geral (RE 608.482, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Dje de 31/10/2014), o Plenário fixou tese no sentido de que “Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse e…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.419.227

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/04/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Aprovação em curso de formação de policiais militares. Norma local que equipara os participantes do curso aos servidores públicos efetivos. 4. Matrícula no curso assegurada por meio de liminar. Decisão judicial precária que inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado. Incidência do tema 476 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisã…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.560.233

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/09/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil a administrativo. Policial militar. Curso de habilitação de sargentos. Inscrição determinada por medida liminar. Conclusão do curso. Teoria do fato consumado. Tema nº 476 da Repercussão Geral. Distinguishing. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. A Corte de Origem, considerando a situação excepcional do caso dos autos, afastou a aplicação da tese…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.413.321

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 19/08/2024

EMENTA: SEGUNDO, TERCEIRO E QUARTO AGRAVOS INTERNOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. PARTICIPAÇÃO E CONCLUSÃO DO CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. TEMA 476 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Esta SUPREMA CORTE, no julgamento do RE 608.482-RG, de relatoria do saudoso Min. TEORI ZAVASCKI, sob o rito da repercussão g…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.534.355

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/03/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo e constitucional. Concurso público. Guarda municipal. Reprovação em exame psicotécnico. Prosseguimento nas demais etapas. Conclusão do curso de formação e subsequente exercício no cargo. Submissão a nova avaliação psicológica. Descabimento. Concurso encerrado em 2008. Teoria do fato consumado. Tema nº 476 da Repercussão Geral. Distinguishing. Precedentes. 1. A Suprema Corte vem admitindo que certas situações e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.