- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STF – ARE 640.792, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 05/09/2012
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. DIREITO A PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. SUPERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO PROVIDO PARA NOVO EXAME DAS RAZÕES RECURSAIS. Inaplicabilidade da sistemática da repercussão geral à espécie. Superada a decisão agravada, de rigor o provimento do agravo de instrumento, para permitir um novo exame das razões expostas no extraordinário. Precedentes. Agravo regimental conhecido e provido para, superado o óbice da decisão agravada, dar provimento ao agravo e determinar a reautuação do feito como recurso extraordinário, a fim de permitir novo exame das razões recursais. (ARE 640792 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2012 PUBLIC 05-09-2012)
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