JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.872

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
23/09/2011

STF – HABEAS CORPUS 108.872, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 23/09/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Tentativa de furto. Bem de pequeno valor (R$ 100,00). Mínimo grau de lesividade da conduta. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Precedentes. 4. Reincidência. Irrelevância de considerações de ordem subjetiva. 5.Ordem concedida. (HC 108872, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 22-09-2011 PUBLIC 23-09-2011)
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