JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.004

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
01/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 110.004, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 01/03/2012

Ementa

Habeas Corpus. 2. Tentativa de furto. Bem de pequeno valor (R$ 139,80). Mínimo grau de lesividade da conduta. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Precedentes. 4. Ordem concedida. (HC 110004, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 29-02-2012 PUBLIC 01-03-2012)
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