JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 30.186

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
26/09/2011

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 30.186, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 26/09/2011

Ementa

Mandado de segurança. 2. Concurso público. MPU 3. Técnico de Apoio Especializado/Transporte. 4. Exigência de teste de direção veicular. Legalidade. A Lei 11.415/2006, ao estabelecer a necessidade de realização de “provas” para ingresso no MPU, sem as especificar e determinar que as atribuições dos cargos seriam fixadas por regulamento, permitiu que elas fossem elaboradas de acordo com a natureza e complexidade de cada cargo, o que atende de forma direta aos ditames constitucionais (art. 37, II, da CF). 5. Segurança denegada. (MS 30186, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 23-09-2011 PUBLIC 26-09-2011)
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