JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.463

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
27/09/2011

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.463, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 27/09/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A legislação processual dispõe que os gastos do processo devem ser atribuídos à parte vencida na causa, independentemente de sua culpa pela derrota. 2. A fixação dos honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor da causa está dentro dos limites estabelecidos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AO 1463 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-185 DIVULG 26-09-2011 PUBLIC 27-09-2011 EMENT VOL-02595-01 PP-00010)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.393

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/09/2016

Agravo regimental na ação originária. 2. Fixação do valor dos honorários advocatícios. 3. Percentual sobre o valor atualizado da causa mostra-se irrisório. 4. Valor arbitrado, considerando o tempo de tramitação da demanda, o trabalho desenvolvido e a densidade das peças processuais. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AO 1393 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, A…

EMB.DECL. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.760

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/09/2013

Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Ação de cobrança contra a União. Pagamento do débito, na via administrativa, após o ajuizamento da causa. Cabível a condenação em honorários e o ressarcimento das custas antecipadas pela parte autora, nos termos do art. 26 do CPC. Agravo desprovido. (AO 1760 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 18-09-2013 PUBLIC 19-09-2013)

EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.200

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 09/06/2015

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FINANCEIRO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEPÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDOS DO AUTOR QUE FORAM JULGADOS INTEGRALMENTE IMPROCEDENTES. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. ART. 20 DO CPC. INDEFECTIBILIDIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Prima…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.063

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 14/10/2014

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PRIMEIROS EMBARGOS ACOLHIDOS POR DECISÃO MONOCRÁTICA PARA FIXAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO AUTOR DESISTENTE. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. FIXAÇÃO DO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA PELA PARTE QUE DESISTIU. ART. 26 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (ACO 1063 ED-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 14-10-2014, ACÓRDÃO ELETR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.