JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.992

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
29/09/2011

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.992, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/09/2011, p. 29/09/2011

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Concurso público. MPU. 3. Atendimento especial por motivo de crença religiosa. Requerimento realizado pelo candidato fora do prazo previsto no instrumento editalício. 4. O edital é a lei do certame e vincula tanto a Administração Pública quanto os candidatos. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 29992 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011)
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