JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.195

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
14/09/2012

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.195, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 14/09/2012

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Concurso público. MPU. 3. Aplicação de cláusula de barreira para prosseguimento no certame a candidatos portadores de deficiência. Possibilidade. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 30195 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)
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