JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 211.156

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
29/06/2023

STF – HC 211.156, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/05/2023, p. 29/06/2023

Ementa

EMENTA: Segundos embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Ausência de hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório. Artigo 337 do Regimento Interno do STF. Pretensão de rediscutir o deslinde da causa. Impossibilidade. Segundos embargos de declaração com objetivo de promover a rediscussão de questão já analisada. Não conhecimento. Precedentes. Não conhecimento dos embargos. Determinação de arquivamento dos autos e consequente reconhecimento do trânsito em julgado. Certificação logo após o julgamento do recurso. (HC 211156 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023)
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