JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 215.594

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
28/02/2023

STF – HC 215.594, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2023, p. 28/02/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Suposta omissão quanto ao direito de extensão e à concessão da ordem de ofício. 4. Inexistência de omissões no acórdão embargado. 5. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação deste acórdão. (HC 215594 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)
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