JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.352

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
11/10/2011

STF – HABEAS CORPUS 105.352, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 11/10/2011

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Receptação qualificada, supressão de sinal identificador de veículo automotor e corrupção ativa. Fuga do distrito da culpa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da aplicação da lei penal. Cautelaridade suficientemente demonstrada. Precedentes. Ordem denegada. 1. A análise da segregação cautelar do paciente autoriza o reconhecimento de que existem fundamentos concretos e suficientes para justificar a privação processual da sua liberdade, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente em razão da sua evasão do distrito da culpa. 2. Habeas corpus denegado. (HC 105352, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 110.199

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/04/2012

EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Crimes de estelionato e apropriação indébita. Fuga do distrito da culpa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da aplicação da lei penal. Cautelaridade suficientemente demonstrada. Precedentes. Ordem denegada. 1. A análise da segregação cautelar do paciente autoriza o reconhecimento de que existem fundamentos concretos e suficientes para justificar a privação processual da sua liberdade, nos termos do art. 312 do Código de P…

HABEAS CORPUS 111.022

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/05/2012

EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06). Prisão preventiva. Fuga do distrito da culpa. Fundamentação idônea. Garantia da aplicação da lei penal. Cautelaridade suficientemente demonstrada. Precedentes. 1. A análise da segregação cautelar da paciente autoriza o reconhecimento de que existem fundamentos concretos e suficientes para justificar a privação processual da sua liberdade, nos termos do ar…

HABEAS CORPUS 105.345

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/10/2010

EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Duplo homicídio qualificado. Fuga do distrito da culpa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da aplicação da lei penal. Cautelaridade suficientemente demonstrada. Precedentes. 1. A análise da segregação cautelar do paciente autoriza o reconhecimento de que existem fundamentos concretos e suficientes para justificar a privação processual da sua liberdade, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente em r…

HABEAS CORPUS 106.438

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 22/02/2011

EMENTA: CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OBSERVÂNCIA AOS ART. 98, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 312 E 315 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. 1. É válido o decreto de prisão preventiva baseado na constatação concreta de que a fuga do réu, apontado como coautor de crime de receptação qualificada, coloca em risco a aplicação da lei penal e compromete a instrução criminal. 2. A decisão…

HABEAS CORPUS 104.606

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 14/12/2010

EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Fuga do distrito da culpa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da aplicação da lei penal. Cautelaridade suficientemente demonstrada. Precedentes. Ordem denegada. 1. A análise da segregação cautelar do paciente autoriza o reconhecimento de que existem fundamentos concretos e suficientes para justificar a privação processual da sua liberdade, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, especial…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.