JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.417.341

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
18/05/2023

STF – ARE 1.417.341, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/05/2023, p. 18/05/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crimes de responsabilidade e de fraude à licitação. Art. 1º, inciso II, do Decreto-lei 201/1967. Art. 90 da Lei 8.666/1993 vigente à época. 4. Inexistência de omissões, contradições ou obscuridades no acórdão embargado. 5. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1417341 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-05-2023 PUBLIC 18-05-2023)
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