JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 466.347

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
11/09/2012

STF – RE 466.347, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 11/09/2012

Ementa

EMENTA: s: 1. PRECATÓRIO. Juros moratórios. Incidência. Lapso temporal. Liquidação dos cálculos e expedição. Repercussão geral reconhecida no RE nº 579.431, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 24.10.2008. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a aplicação de juros moratórios, no período entre a data de elaboração dos cálculos e a data de expedição do precatório ou requisição de pequeno valor. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem, para os fins do art. 543-B do CPC. (RE 466347 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2012 PUBLIC 11-09-2012)
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