JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 109.604

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/09/2011
Data de publicação
25/10/2011

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 109.604, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, j. 22/09/2011, p. 25/10/2011

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO DE MINISTRO RELATOR DE AÇÃO PENAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – Esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de não caber habeas corpus contra ato de Ministro Relator, de Turma, ou do próprio Tribunal Pleno. Precedentes. II - Para impugnar ato do Relator que a parte entenda prejudicial ao seu direito, o Regimento Interno do STF prevê, em seu artigo 317, o recurso de agravo regimental. III - Agravo regimental em habeas corpus improvido. (HC 109604 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 24-10-2011 PUBLIC 25-10-2011)
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