JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.980

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STF – MS 28.980, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Ato de concessão de aposentadoria com proventos integrais considerado ilegal. Negativa de registro. Decadência. Agravo não provido. 1. O ato questionado consiste em ato comissivo individualizado do Tribunal de Contas da União, o qual julgou ilegal o ato de concessão de aposentadoria do agravante e a ele negou o registro. Nesse caso, não subsistem os argumentos de que o prazo decadencial para a impetração do mandamus se renova a cada pagamento da aposentadoria. O prazo decadencial alusivo à impetração começa a correr a partir da ciência do ato atacado. 2. O impetrante deixou fluir integralmente o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do mandado de segurança, uma vez que, tendo sido oficialmente cientificado do ato coator em 2008, somente veio a este Supremo Tribunal Federal em 30/7/10, quase dois anos depois. 3. Agravo regimental não provido. (MS 28980 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)
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