JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 27.370

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
25/10/2011

STF – MS 27.370, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 25/10/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração voltada contra ato comissivo do Tribunal de Contas da União. Prazo decadencial que passa a fluir a partir da inequívoca ciência desse ato. Decadência configurada. Precedentes. 1. O corte nos proventos recebidos pela impetrante decorreu de decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União, em procedimento de que, inclusive, tomou parte, formulando pedido de reconsideração. 2. Ato comissivo a fazer com que se inicie, a partir da ciência do interessado, o prazo para interposição de mandado de segurança. 3. A efetivação, pelo órgão pagador, do desconto determinado não se presta à fixação do marco inicial da fluência do prazo decadencial. 4. Agravo regimental não provido. (MS 27370 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-205 DIVULG 24-10-2011 PUBLIC 25-10-2011 EMENT VOL-02614-01 PP-00048)
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