JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 226.277

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2023
Data de publicação
17/05/2023

STF – HC 226.277, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/05/2023, p. 17/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o habeas corpus quando as razões apresentadas pela parte impetrante não houverem sido apreciadas pelo Tribunal apontado como coator, por caracterizar-se inadmissível supressão de instância. 2. O trancamento da ação penal só é viável por meio de habeas corpus em casos excepcionais, quando for evidente a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de justa causa. 3. Para o acolhimento da tese defensiva – ausência de materialidade –, seria indispensável o reexame de todo o conjunto fático-probatório que levou à condenação do paciente, o que é inviável na via estreita do habeas corpus, a qual não admite dilação probatória. 4. Agravo interno desprovido. (HC 226277 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2023 PUBLIC 17-05-2023)
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