JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.415.486

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2023
Data de publicação
15/05/2023

STF – ARE 1.415.486, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/05/2023, p. 15/05/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva proposta por Sindicato. Legitimidade. 4. Discussão sobre a necessidade de filiação ao sindicato que represente a categoria da servidora. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. Precedentes. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1415486 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2023 PUBLIC 15-05-2023)
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