MS 37.566
Primeira Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TENTATIVA DE REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. PRECEDENTES. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de cabimento de embargos de declaração. 2. Os presentes embargos de declaração buscam, tão somente, o reexame da decisão recorrida, diante do inconformismo com a conclusão adotada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 37566 …