JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 600.274

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STF – AI 600.274, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

EMENTA: S: 1. CONSTITUCIONAL. Declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97). Observância. Repercussão geral reconhecida no RE nº 580.108-QO /SP, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 19.12.2008. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto o afastamento, pelos órgãos judiciários a quo, de lei ou ato normativo do poder público sem a expressa declaração de inconstitucionalidade. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem para os fins do art. 543-B do CPC. (AI 600274 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)
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