JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 99.726

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
19/10/2011

STF – HABEAS CORPUS 99.726, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 19/10/2011

Ementa

PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – IMPUGNAÇÃO MEDIANTE HABEAS CORPUS. O âmbito de análise da pena imposta, presentes as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, restringe-se a possível ilegalidade, não cabendo decidir a partir de critério ligado à justiça ou à injustiça da pena-base fixada. (HC 99726, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-201 DIVULG 18-10-2011 PUBLIC 19-10-2011 EMENT VOL-02610-01 PP-00087)
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