JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 107.528

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STF – HC 107.528, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão proferida em processo revelador de habeas corpus, no qual indeferida a ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA – PERCENTAGEM. A problemática da percentagem alusiva à diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343/06 – resolve-se não no campo da ilegalidade ou legalidade, mas sim do justo ou injusto. (HC 107528, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
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