JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 109.678

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
08/11/2012

STF – HC 109.678, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 08/11/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. HABEAS CORPUS – SUPLEMENTAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL CONDENATÓRIO – IMPROPRIEDADE. O habeas corpus não é ação de mão dupla, decorrendo dessa premissa a impossibilidade de órgão julgador vir a suplementar, em termos de fundamentos, o título judicial condenatório. PENA – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DA LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2006. O Supremo, no julgamento do Habeas Corpus nº 104.339/SP, assentou a inconstitucionalidade da Lei de Tóxicos, no que vedava a substituição da pena privativa da liberdade pela restritiva de direitos. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Sendo de até oito anos a pena fixada, o regime de cumprimento é norteado pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal. (HC 109678, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2012 PUBLIC 08-11-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 101.758

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/10/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO EM FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2006. O Plenário…

HC 103.375

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 06/11/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DA LIBERDADE – PRECEDENTES DO PLENÁRIO – IMPLEMENTO DE ORDEM DE OF…

HC 111.680

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/03/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PENA – SUBSTITUIÇÃO – LEI Nº 11.343/2006 – OBSTÁCULO LEGAL AFASTADO. O Supremo, ao julgar o Habeas Corpus nº 104.867/MG, decl…

HC 108.272

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/10/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/06. O Supremo, no julgamento do Habeas Corpus nº 104.339/SP, as…

HC 113.562

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 30/10/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS . PROCESSO PENAL. SUBSTITUTIVO DO RECURSO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 102, II, a . TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. REAVALIAÇÃO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. 1. O habeas corpus tem uma rica história, constituindo garantia fundamental do cidadão. Ação constitucional que é, não pode ser amesquinhado, mas também não é passível de vulgarização, sob pena de rest…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.