JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 670.534

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STF – ARE 670.534, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Civil. Indenização. Dano patrimonial. Dever de indenizar. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. As instâncias de origem concluíram, com base na legislação infraconstitucional e nos fatos e nas provas dos autos, que restaram demonstrados os pressupostos legais da responsabilidade civil e que o agravante tinha o dever de indenizar o agravado pelo dano patrimonial por esse sofrido. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 670534 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
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