HC 112.132
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/04/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. (HC 112132, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 09-05-2013 P…