JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 562.230

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STF – RE 562.230, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Precatório. Juros de mora no período compreendido entre a data do cálculo de liquidação e a data da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida no RE nº 579.431-QO (Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 24.10.2008). Reconsideração da decisão agravada e devolução dos autos ao tribunal de origem, bem como a observância, no tocante ao recurso extraordinário, das disposições contidas no art. 543-B do Código de Processo Civil. Agravo regimental prejudicado. Se a matéria de recurso extraordinário foi objeto de reconhecimento de repercussão geral noutro recurso, incide o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. (RE 562230 AgR-segundo, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)
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