JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 633.127

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
21/03/2012

STF – RE 633.127, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 21/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO PELO QUAL O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SE LIMITOU AO EXAME DE QUESTÃO PROCESSUAL. EVENTUAL OFENSA AO MAGNO TEXTO APENAS OCORRERIA DE MODO REFLEXO OU INDIRETO. Agravo regimental desprovido. (RE 633127 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 20-03-2012 PUBLIC 21-03-2012)
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