JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.589

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.589, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Militar. Transferência para reserva remunerada. Precedentes. 1. O acórdão recorrido não divergiu da orientação assentada nesta Corte de que cabe à lei estadual, nos termos do art. 142, § 3º, inciso X, regulamentar as disposições do art. 42, § 1º, da Constituição Federal. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 791589 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-213 DIVULG 08-11-2011 PUBLIC 09-11-2011 EMENT VOL-02622-01 PP-00126)
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