JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 838.791

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
06/12/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 838.791, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 06/12/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.322/2010. 1. Como sabido, incumbe à parte agravante a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. 2. A Lei 12.322/2010, que dispôs sobre a nova sistemática do agravo contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial, entrou em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, no dia 09/12/2010. Lei cuja aplicação não pode ocorrer de forma retroativa. Precedente: AI 828.091-AgR, da relatoria da ministra Cármen Lúcia. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 838791 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 04-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 05-12-2011 PUBLIC 06-12-2011)
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