JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 96.238

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
08/11/2011

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 96.238, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 06/10/2011, p. 08/11/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Impetração com finalidade de afastar a aplicação do enunciado da Súmula Vinculante nº 11. Inadequação da via eleita. Descabimento do writ para analisar questões alheias à privação da liberdade de locomoção. Precedentes. Regimental não provido. 1. O habeas corpus tem previsão constitucional para aquele que sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal). 2. A impetração, tal como posta nos autos, tem a finalidade afastar a aplicação do enunciado da Súmula Vinculante nº 11, não havendo previsão legal para a concessão da ordem nesses termos, pois totalmente alheia à sua previsão constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (HC 96238 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06-10-2011, DJe-212 DIVULG 07-11-2011 PUBLIC 08-11-2011 EMENT VOL-02621-01 PP-00032)
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