JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 107.676

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
29/11/2011

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 107.676, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 29/11/2011

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegada nulidade da ação penal condenatória, ao argumento de deficiência de defesa, evidenciada pela não formulação de perguntas às testemunhas e pela falta de requerimento na fase do antigo artigo 499 do CPP. 3. Nulidade não verificada. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC 107676, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 28-11-2011 PUBLIC 29-11-2011)
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